No ramo de seguros, sinistro é o evento involuntário, previsto no seguro, que cause prejuízo ou
necessidade econômica ao Segurado como no caso de acidentes, roubos, furtos e outros acontecimentos
que podem ser enquadrados como sinistro - desde que estejam incluídos na cobertura contratada.
Em caso de sinistro, o segurado e seus beneficiários devem acionar a seguradora para receber os
pagamentos e assistências a que têm direito , minimizando o impacto do imprevisto na sua vida, rotina e
qualidade de vida.